Conta-se que um motorista francês, flagrado por um sensor fotográfico de velocidade quando dirigia muito mais rápido que o limite permitido, teria apresentado a seguinte defesa ao órgão do trânsito:
Eu vi na estrada uma placa com o número 70, escrito em preto, contornado por um círculo vermelho, sem informação de unidades.
Como se sabe, a Lei de 4 de julho de 1837 torna obrigatório o sistema métrico na França. Por sua vez, o Decreto nº 65-501, de 3 de maio de 1961, com as alterações feitas pelas directivas européias, adotou legalmente as unidades do Sistema Internacional (SI).
Ocorre que, no sistema SI, a unidade de comprimento é o metro, e a unidade de tempo é o segundo. Assim, resta evidente que a unidade de velocidade legal é, portanto, o metro por segundo.
Não posso imaginar nem um segundo que ao Ministério do Interior não se apliquem as leis da República.
Assim sendo, 70m/s correspondem exatamente a 252km/h.
Os agentes informam que fui fotografado à velocidade de 250km/h. Ocorre que eu me encontrava 2km/h abaixo do limite permitido.
Solicito que, considerando estas informações, devolva minha carteira de habilitação.
A blague é criativa, mas não aconteceu de verdade. E, sim, o quilômetro e a hora são múltiplos que fazem parte do sistema internacional de unidades.
Imaginem se a moda pega aqui no Brasil.....
Fonte: http://blog.jus.uol.com.br/paginalegal/
Abraços e até mais......
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