quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Em sentença, juiz do Rio chama autor da ação de "solene corno"

15/10/2009 - 17h50

Do UOL Notícias
Em São Paulo
Atualizado às 21h50


Um magistrado do 1º Juizado Especial Cível, do Tribunal do Rio de Janeiro, usou palavras de baixo calão em uma sentença judicial publicada em agosto deste ano. Em uma ação de danos morais movida por um marido traído contra o amante de sua mulher, o juiz alega que o papel das mulheres mudou ao longo dos séculos e afirma que aquelas que se sentem desprezadas pelos companheiros podem tomar "dois caminhos mais comuns".

"Umas se fecham, ficam deprimidas, envelhecem, 'murcham' - outras, buscam o prazer em outros olhos (que não as viram jovens), outros braços, outros beijos". Em seguida, o magistrado afirma: "Daí um dia o marido relapso descobre que outro teve a sua mulher e quer matá-lo - ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno!", escreveu o juiz leigo Luiz Henrique Castro da Fonseca Zaidan, em sentença homologada pelo juiz togado Paulo Mello Feijó.
O autor da ação, um policial federal, afirma que, no ano de 2006, teve problemas no seu casamento e sua mulher teria cedido ao assédio do réu, mantendo um relacionamento extraconjugal. Questionado sobre o caso pelo marido, o réu procurou a corregedoria da Polícia Federal e afirmou que sofreu ameaças. Foi instaurado um procedimento administrativo e, mais tarde, um processo judicial criminal. Na ação, o autor afirma que "no local de trabalho é obrigado a conviver com a alcunha de corno conformado".
Feijó julgou improcedente a ação afirmando que "não há nenhum fato que caracterize algum sofrimento de ordem moral, intima e psicológica de conduta praticada pelo réu".

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do TJ do Rio afirma que está tentando localizar o magistrado.

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