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Publicado em: 05/02/2010 09:17
Suzane von Richthofen entra com ação contra revista por danos morais
Redação Portal IMPRENSA
A defesa de Suzane Von Richthofen, condenada a 39 anos pelo assassinato dos pais, entrou com ação por danos morais na 2ª Vara Cível de São Paulo contra a Editora Três, responsável pela revista IstoÉ. O advogado de Suzane, Denivaldo Barni, contesta reportagem publicada pelo semanário em 2006.
Reprodução
Suzane Von Richthofen
O texto, publicado em novembro de 2006, diz que o advogado teria ido recentemente à penitenciária Feminina de Ribeirão Preto levar um bolo em comemoração ao aniversário de Suzane. O advogado alega que a reportagem é falsa e que não encontrou com sua cliente na ocasião porque não era dia de visita.
"Naquela manhã ensolarada de sábado, 4 de novembro, era mais um dia de visita na Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto. Dezenas de pessoas se aglomeravam na entrada do presídio. Com um bolo de chocolate nas mãos, encimado pelo número 23 escrito em letras de glacê, o advogado Denivaldo Barni rompeu as grades da área de segurança e abriu um sorriso diante da prisioneira mais famosa do Brasil", diz o texto, assinado por Alan Rodrigues.
Suzane pede indenização de R$ 50 mil. Na ação, ela diz ter sido perseguida pelas presas após a publicação da reportagem.
Na argumentação, Barni apresentou um documento da Diretoria do presídio, atestando que não fora à penitenciária no dia citado pelo jornalista. "Não podendo, portanto, ingressar em finais de semana nesta unidade penitenciária e conseqüentemente não compareceu tampouco ingressou nesta unidade no dia 4 de novembro de 2006, sábado", diz a nota.
O advogado de Suzane também entrou com ação contra a revista, alegando que a publicação do texto lhe causou danos à honra e ao patrimônio. O processo tramita na 3ª Vara Cível da Lapa.
Ao Portal IMPRENSA, a assessoria jurídica da Editora Três afirmou não ter sido notificada sobre a ação.
Comentário do autor: "Será que este profissional e a sua cliente, ganharão esta?
Um comentário:
Salve, amigo Márcio
Creio que o advogado não foi feliz em propor a ação judicial por danos morais somente agora em 2010. A todo sentir, se as datas estiverem corretas (publicação e ajuizamento), o direito de pleitear indenização por danos morais já está prescrito. Vê-se que passaram os 03 anos previstos no art.206, §3o., inciso V, do CCB. Abraço.
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